
Usucapião em Terrenos de Marinha: Entenda de Forma Simples
“Moro há 20 anos nesse terreno à beira-mar… Ele pode ser meu?” Essa é a dúvida de milhares de brasileiros que ocupam terrenos costeiros. João,
Áreas de Atuação
Nosso foco de atuação é em Negócios Imobiliário e Planejamento Sucessório.
O Escritório
Um escritório que preza pela excelência.
Conheça nossa Fundadora
A Dra. Josiane Borguezan é uma força da natureza no mundo jurídico, onde o Direito encontra estratégia e sensibilidade. Atua há mais de 15 anos com dedicação, autonomia e precisão. Seu foco está na regularização de imóveis, no planejamento sucessório e na consultoria jurídica expressa, sempre com uma postura combativa e ética inegociável.
Bacharel em Direito pela Universidade do Planalto Catarinense – UNIPLAC (2008), é também Especialista em Novo Direito Civil e Processo Civil pela mesma instituição (2009). Recentemente, concluiu duas especialização, em Direito Notarial e Registral e em Direito e Negócios Imobiliários, ambas pelo Ibmec (São Paulo/2023). Em constante formação, está cursando nova especialização com foco em Holding e Proteção de Patrimônio Familiar-Empresarial, além de formações em Ensino Superior, ela realizou diversos outros cursos na área jurídica e em Programação Neurolinguistica.
Mais do que uma advogada, é consultora, estrategista, visionária. Constrói argumentos como quem ergue catedrais jurídicas: cláusula por cláusula, parágrafo por parágrafo, com precisão técnica e alma. Seu escritório não é apenas um local de atendimento — é um laboratório de soluções jurídicas sob medida.
No tribunal, sua voz carrega autoridade. Nas redes, educa com carisma. Na advocacia, atua como poucos: leve, mas com impacto; firme, mas com empatia; combativa, mas sempre ética.
É a mente por trás da tese, a mão por trás da minuta, e o coração por trás da causa. Uma profissional fiel ao que acredita, que está sempre disposta a ajudar quem precisa e que busca a excelência com foco no resultado.
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Perguntas Frequentes
O inventário deve ser aberto dentro do prazo de 60 dias a contar da data do óbito do autor da herança, caso contrário, o cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente, exceto por regime de separação total de bens;
Os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio, com os bens; Quando o herdeiro morrer os bens não poderão ser compartilhados com os respectivos filhos; Será cobrada multa do ITCMD. (Lei 10.705, art. 21)
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição aplicável à pretensão de um fiador de exercer direito de regresso contra o locatário é a mesma que o locador teria para reclamar o pagamento dos aluguéis. Corroborando com esta decisão, a ministra citou acórdão recente da Terceira Turma, que entendeu que o prazo prescricional garantido ao fiador, para pleitear o ressarcimento dos valores gastos, é o mesmo aplicável à relação jurídica originária, modificando-se tão somente o sujeito ativo (credor) e também o termo inicial do lapso prescricional – que, no caso, será a data do pagamento da dívida pelo fiador. Fonte: STJ (REsp 1769522)
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