A pandemia ocasionada pela COVID-19 – o coronavírus – afetou a economia brasileira como um todo e, especialmente, o comércio varejista e as locações comerciais.
Neste cenário de incertezas, cabe aos empresários do comércio negociar a redução temporária de seus aluguéis ou, se necessário, mover ação judicial com este objetivo.
Sendo assim, existe defesa jurídica para os empresários/locatários que necessitarem de redução temporária nos seus aluguéis comerciais?
A resposta é sim!
A Lei do Inquilinato estabelece restrições sobre a possibilidade de revisão judicial do aluguel, mas, a situação de pandemia do COVID-19 é excepcional, e deve ser considerada no momento da revisão.
Neste caso, é possível aos comerciantes, com a ajuda de um especialista, utilizarem as normas gerais de revisão contratual previstas no Código Civil brasileiro, especialmente o princípio da boa-fé objetiva e a teoria da imprevisão, para reduzir os valores da locação.
Então quais os passos para obter a revisão contratual?
Os empresários interessados em negociar a redução dos aluguéis, ou em mover ação judicial neste sentido, devem:
Procurar um especialista em revisões contratuais, o qual fará a análise do caso concreto, indicando qual o melhor caminho a ser tomado.
E entregar ao profissional, dentre outros documentos, o levantamento do faturamento do seu estabelecimento no último ano, de modo a comprovar a queda nas vendas quando do início da pandemia.
Nós, do escritório Borguezan Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.