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COVID-19: Como ficarão as locações comerciais e a redução de aluguéis?

A pandemia ocasionada pela COVID-19 – o coronavírus – afetou a economia brasileira como um todo e, especialmente, o comércio varejista e as locações comerciais.

Neste cenário de incertezas, cabe aos empresários do comércio negociar a redução temporária de seus aluguéis ou, se necessário, mover ação judicial com este objetivo.

Sendo assim, existe defesa jurídica para os empresários/locatários que necessitarem de redução temporária nos seus aluguéis comerciais?

A resposta é sim! 

A Lei do Inquilinato estabelece restrições sobre a possibilidade de revisão judicial do aluguel, mas, a situação de pandemia do COVID-19 é excepcional, e deve ser considerada no momento da revisão.

Neste caso, é possível aos comerciantes, com a ajuda de um especialista, utilizarem as normas gerais de revisão contratual previstas no Código Civil brasileiro, especialmente o princípio da boa-fé objetiva e a teoria da imprevisão, para reduzir os valores da locação.

Então quais os passos para obter a revisão contratual? 

Os empresários interessados em negociar a redução dos aluguéis, ou em mover ação judicial neste sentido, devem:

Procurar um especialista em revisões contratuais, o qual fará a análise do caso concreto, indicando qual o melhor caminho a ser tomado.

E entregar ao profissional, dentre outros documentos, o levantamento do faturamento do seu estabelecimento no último ano, de modo a comprovar a queda nas vendas quando do início da pandemia.

Nós, do escritório Borguezan Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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