A partilha de bens e direitos possessórios em um divórcio decorre inicialmente do regime patrimonial escolhido pelo casal na concepção do matrimônio, sendo a comunhão parcial o regime mais comum e mais utilizado.
Neste sentido, entram na partilha todos os bens adquiridos durante o casamento e/ou união estável, ficando inclusive excluídos os bens obtidos por meio de herança ou bens anteriores ao relacionamento.
Ainda, são incluídos na partilha os bens que não possuem documentação regular, como escrituração, bens em situação irregular perante o Poder Público ou bens obtidos pelo casal por meio de um contrato particular de compra e venda ou “contrato de gaveta”, sendo que, neste caso, ocorrerá a partilha dos direitos possessórios destes bens.
Desta forma, entende-se que, embora estes bens não sejam regulares, estes se tratam de direito pessoal constituído de valor econômico, logo, tendo este caráter quantitativo deve fazer parte partilha de bens no divórcio.
Assim, devem as partes comprovar os direitos de posse dos bens, por meio testemunhal e documental, adquiridos durante o casamento ou a união estável, a fim de ter esses direitos partilhados em razão do valor econômico que estes possuem.
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