Esse é um assunto bem complexo que tentaremos explicar aqui. Com a pandemia, vemos por um lado, o locatário e por outro lado, o locador.
Em primeiro lugar, são essenciais a razoabilidade e a boa-fé de ambas as partes, pois se trata de situação custosa tanto para locador quanto para o locatário.
Não existe uma normatização a respeito de suspensão de valores e obrigações contratuais até o momento, no entanto, há um Projeto de Lei 1.179/2020, que versa sobre o regime emergencial e transitório das relações privadas no período da pandemia.
Nos casos de comércios por exemplo, que tiveram atividades regulares durante um determinado prazo e depois tiveram que fechar, pode-se negociar um abatimento proporcional aos dias abertos. Nesse momento as negociações são muito válidas.
Para os próximos meses, dependendo do negócio, existe a possibilidade de suspender o pagamento com adiamento do vencimento, com eventual compensação em momento posterior; ou conceder descontos sobre o aluguel mensal e demais custos pelo tempo em que a pandemia perdurar.
Portanto, a paciência, boa-fé e colaboração entre as partes deve envolver a saúde do negócio.
Nós, da Advocacia Borguezan estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊