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Distrato Imobiliário: o que fazer quando há atraso na obra ou defeitos ocultos no imóvel

Você comprou um imóvel na planta e está enfrentando atrasos na entrega? Ou recebeu as chaves, mas descobriu defeitos que não estavam visíveis — rachaduras, infiltrações, problemas elétricos ou estruturais?
Essas situações infelizmente são comuns, mas o comprador não é obrigado a aceitar o prejuízo.

Quando há atraso injustificado na obra ou vícios ocultos após a entrega, o consumidor tem direito de rescindir o contrato (distrato) e reaver parte ou até a totalidade dos valores pagos, com correção monetária e, em alguns casos, indenização por danos morais ou materiais.

A construtora ou incorporadora assume uma obrigação legal ao vender o imóvel na planta: entregar o bem no prazo contratado e em condições adequadas de uso e segurança.
Se isso não ocorre, o comprador pode:

  • Pedir o distrato com devolução dos valores pagos;
  • Solicitar indenização por prejuízos causados pelo atraso;
  • Exigir reparo ou substituição do imóvel em casos de vícios graves;
  • Pleitear suspensão imediata das parcelas até a resolução do caso.

A lei é clara: o consumidor não deve ser penalizado por falhas da construtora.
Cada situação é analisada conforme o contrato, o tempo de atraso e os danos sofridos, mas é essencial buscar orientação jurídica logo no início, antes de assinar qualquer termo de distrato proposto pela empresa — que quase sempre é redigido em favor dela.

Nosso escritório atua com foco em direito imobiliário e defesa do consumidor, com experiência em distratos, atrasos de obras e vícios construtivos.
Podemos avaliar o seu contrato, identificar abusos e conduzir o processo de forma firme e estratégica, para que você recupere o que é seu por direito.

Se você está nessa situação, entre em contato. Vamos analisar seu caso com cuidado e indicar o caminho mais rápido e seguro para resolver.

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