Artigo 8 — Distrato de Multipropriedade: quando é possível cancelar o contrato e parar de pagar as parcelas
Nos últimos anos, cresceu muito a venda de cotas de multipropriedade, especialmente em imóveis de veraneio ou resorts.
A proposta parece atrativa no início — dividir o uso de um imóvel com outras pessoas e pagar apenas por uma fração.
Mas, na prática, muitos compradores se arrependem ao perceberem que as promessas feitas pelas empresas não correspondem à realidade.
Valores altos, taxas escondidas, dificuldade de uso, limitação de datas, burocracia e desvalorização do investimento são reclamações comuns.
E o pior: quando o consumidor tenta desistir, muitas vezes é cobrada uma multa abusiva, ou a empresa se recusa a suspender as parcelas.
Mas o que muitos não sabem é que o distrato de multipropriedade é possível, inclusive com suspensão do pagamento das parcelas até o fim do processo e reembolso dos valores pagos — tudo com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência dos tribunais.
A multipropriedade é um contrato de consumo. Isso significa que o comprador tem direitos contra práticas abusivas, cláusulas enganosas e publicidade que induz ao erro.
O Judiciário tem reconhecido, em diversos casos, o direito ao cancelamento do contrato, à devolução parcial dos valores pagos e à suspensão imediata das cobranças, principalmente quando há vícios na oferta ou falta de transparência na venda.
Além disso, é importante destacar os pontos negativos da multipropriedade, que muitas vezes são omitidos pelas empresas:
- Dificuldade de uso nas datas desejadas;
- Taxas de manutenção altas e crescentes;
- Multas abusivas para rescisão;
- Desvalorização da cota no mercado;
- Falta de liquidez — é difícil revender;
- Promessas de valorização que não se concretizam.
Nosso escritório atua na defesa dos consumidores lesados por contratos de multipropriedade, analisando cada cláusula, identificando abusos e adotando as medidas judiciais necessárias para suspender cobranças e buscar o reembolso dos valores.
Se você se sente enganado ou sobrecarregado por um contrato de multipropriedade, fale conosco.
Vamos analisar o seu caso e mostrar como o distrato pode ser feito de forma segura e amparada pela lei.