Comprar um imóvel na planta costuma ser emocionante. Mas esse sonho pode se transformar em estresse quando a obra não é entregue no prazo.
O atraso na entrega é um dos problemas mais comuns no mercado imobiliário — e também um dos que geram mais dúvidas.
O que muita gente não sabe é que o atraso dá direito a indenização, e em muitos casos é possível pedir reembolso, multa, lucros cessantes e até distrato total.
A construtora tem obrigação contratual de entregar o imóvel na data prevista, respeitando a “tolerância” de 180 dias — que já é amplamente conhecida.
Ultrapassado esse prazo, nasce o inadimplemento contratual, e o comprador passa a ter direitos importantes.
Entre eles:
- Receber indenização por lucros cessantes, equivalente ao valor de aluguel do imóvel no período de atraso;
- Solicitar multa contratual invertida, já que o consumidor é punido quando atrasa — e a construtora também deve ser;
- Suspender parcelas, especialmente aquelas cobradas durante o atraso;
- Pedir distrato com devolução integral dos valores pagos, se o atraso for significativo;
- Receber indenização por danos materiais (como despesas extras com moradia temporária);
- E, em casos mais graves, indenização por danos morais.
O consumidor não precisa aceitar a velha desculpa de “imprevistos na obra” — esse risco é da empresa, nunca do comprador.
Ações envolvendo atraso têm alta taxa de sucesso na Justiça, especialmente quando há:
- falta de mão de obra atribuída pela empresa;
- planejamento falho;
- problemas na incorporação;
- promessas de data de entrega utilizadas no marketing;
- atraso para liberar habite-se.
O importante é reunir documentos como contrato, comprovantes de pagamento, cronograma e provas do atraso.
Nosso escritório atua com especialização em direito imobiliário, cuidando de casos de atraso com estratégia, firmeza e foco na reparação integral do comprador.
Se o seu imóvel atrasou, fale com nossa equipe.
Vamos analisar sua documentação e indicar o caminho mais rápido e eficiente para buscar seus direitos.