Comprar um imóvel é uma conquista importante. Mas o que muitos não percebem é que, em meio a tantas cláusulas e termos técnicos, alguns contratos imobiliários escondem condições ilegais e abusivas — que prejudicam o comprador e favorecem a construtora.
Essas cláusulas aparecem de forma sutil, e o consumidor, por confiar na empresa ou não compreender o “juridiquês”, acaba assinando sem perceber o risco.
Entre as práticas mais comuns estão:
- Cobrança de juros ou taxas indevidas antes da entrega do imóvel;
- Multas muito maiores para o comprador do que para a construtora;
- Atrasos na entrega sem previsão de penalidade;
- Cláusulas que impedem o reembolso em caso de distrato;
- Transferência de responsabilidades que caberiam à empresa.
Essas cláusulas são consideradas abusivas porque violam princípios do Código de Defesa do Consumidor e colocam o comprador em desvantagem exagerada.
A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido, em diversas decisões, o direito de revisar ou anular contratos com essas irregularidades.
O comprador pode:
- Solicitar a revisão do contrato e correção das cláusulas;
- Reaver valores pagos indevidamente;
- Cancelar o contrato sem sofrer prejuízos financeiros injustos;
- Exigir indenização se houver dano material ou moral.
Por isso, o acompanhamento de um advogado é essencial antes, durante e depois da assinatura.
Um olhar jurídico especializado pode identificar riscos e garantir que o comprador não caia em armadilhas contratuais.
Nosso escritório atua na defesa de consumidores e compradores de imóveis, com foco na prevenção e resolução de conflitos contratuais.
Podemos revisar seu contrato, apontar possíveis abusos e conduzir o processo com segurança e estratégia.
Se você desconfia de cláusulas injustas no seu contrato imobiliário, fale conosco.
Vamos analisar seu caso e proteger seus direitos.