fbpx

Cobranças Abusivas Após o Distrato: o que fazer quando a empresa não para de te cobrar

Uma das maiores reclamações de quem tenta cancelar um contrato imobiliário — especialmente de multipropriedade — é que as cobranças continuam, mesmo depois de o consumidor manifestar oficialmente o desejo de distrato.

E isso acontece por um motivo simples: muitas empresas apostam no cansaço do comprador, tentando forçá-lo a pagar parcelas atrasadas, juros, multas e taxas indevidas, mesmo quando o contrato já deveria estar suspenso.

Mas é importante saber: você não é obrigado a continuar pagando enquanto o distrato está sendo analisado.
Pelo contrário — o Código de Defesa do Consumidor protege quem tentou resolver o problema de forma formal e foi ignorado pela empresa.

Além disso, cobranças abusivas podem gerar:

  • indenização por danos morais, quando há insistência excessiva, ligações fora de horário, ameaças ou constrangimento;
  • suspensão imediata das parcelas, por meio de medida judicial liminar;
  • anulação de cláusulas abusivas, como juros indevidos ou retenção exagerada de valores;
  • reembolso do que foi cobrado ilegalmente.

Esse tipo de assédio financeiro é muito comum em multipropriedade:
– empresas que continuam descontando parcelas no cartão;
– boletos enviados mesmo após pedido de cancelamento;
– ameaças de negativação;
– tentativas de forçar renegociação com novas dívidas;
– ligações insistentes tentando reverter o distrato.

Tudo isso é ilegal.

Com a medida judicial adequada, é possível parar essas cobranças imediatamente, evitar que seu nome seja incluído em cadastros de inadimplentes e garantir que o distrato siga de forma correta.

Nosso escritório atua exatamente nesses casos — cobrando o respeito ao direito do consumidor e buscando a reparação adequada sempre que necessário.

Se você pediu o distrato e as cobranças continuam, fale conosco.
Vamos analisar a situação e tomar as medidas jurídicas para proteger você e devolver sua tranquilidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 J. Borguezan Advocacia e Consultoria Jurídica – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.