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Como fazer renovação de contrato de locação comercial após a pandemia?

Em muitas regiões, as medidas de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) já estão sendo flexibilizadas. Com isso, alguns serviços começam a retomar suas atividades e, alguns deles, que precisaram parar todos os serviços, vão precisar correr atrás do prejuízo dos estabelecimentos onde funcionavam. 

No início da pandemia, muitos inquilinos conseguiram renegociar os valores dos aluguéis diretamente com os proprietários. Outros, conseguiram liminares judiciais assegurando o pagamento de valor reduzido do aluguel. O fato é que ainda há insegurança nos contratos de locação comercial com prazo de vigência prorrogados por tempo indeterminado.

É muito comum encontrarmos contratos de locações comerciais duradouros que vigoram por prazo indeterminado. Essa situações acontecem quando o contrato de locação tem o prazo de vigência concluído, mas as partes não renovaram por escrito o período da locação. Ocorre, portanto, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado.

No entanto, na lei de locações, é possível o contrato por prazo indeterminado ser rescindido por escrito, pelo locador, mas, para isso, é preciso que seja concedido ao locatário trinta dias para a desocupação.

Para evitar que isso aconteça, principalmente com as atividades voltando ao normal, o locatário deve sempre buscar a renovação por escrito do contrato, fixando um prazo novo do aluguel. Se a negociação da renovação não acontecer ou não gerar nenhum efeito, o inquilino, em algumas situações, pode ajuizar uma ação renovatória da locação antes de o contrato ser prorrogado por prazo indeterminado.

Ação renovatória da locação objetiva assegurar o direito do inquilino empresário renovar contrato de locação do imóvel onde ele exerce a sua atividade comercial.

De acordo com a lei de locações, alguns requisitos são essenciais para o ajuizamento da ação renovatória: 

  • precisa ser proposta pelo locatário para o proprietário/locador; 
  • é necessário que o objetivo da renovação seja explicado;
  • outro requisito é que a ação precisa ser ajuizada no período de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, antes da finalização do prazo do contrato em vigor;
  • também é preciso comprovar a existência de um contrato prévio de locação comercial.

Ao contrário dos inquilinos que estão com prazo contratual regularmente em vigor, os locatários que estão com prazos prorrogados por período indeterminado, ainda que consigam na Justiça o direito ao pagamento flexibilizado do aluguel durante a pandemia, estão sujeitos a sofrerem a notificação da rescisão do contrato sem motivação, mesmo que seja após outubro de 2020.

Por isso, um planejamento empresarial é muito importante para a regularidade das atividades dos empresários, especialmente nesses momentos imprevisíveis. A regularidade das locações, com a determinação objetiva do prazo do aluguel, representa uma importante estratégia a ser adotada pelas empresas. Para isso, é fundamental contar com um advogado especializado e de confiança.

Nós, da Advocacia Borguezan estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊

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