Inicialmente, antes de partimos para a questão de como fazer um inventário extrajudicial, é preciso compreender o que é inventário, nada mais é que um processo no qual é realizado o levantamento de todos os bens de um falecido, os direitos e as dívidas, com objetivo de transmitir a herança líquida para os herdeiros, através da partilha, isso se o saldo apurado for positivo.
O inventário possui duas modalidades, a judicial e a extrajudicial.
Agora que você já tem ideia do que é um inventário, preciso lhe dizer o que é especificamente inventário extrajudicial.
Esta modalidade de inventário é realizada em âmbito administrativo, ou seja, sem a participação do judiciário e visa realizar o processamento do inventário do falecido, partilhando os bens entre os herdeiros de forma mais simplificada, rápida e mais econômica.
Seu objetivo principal é a celeridade e a simplicidade, e é realizado por escritura pública em cartório, que em regra, é bem mais rápido que o inventário judicial, sendo concluído em poucos meses.
Os interessados têm a opção de escolher entre uma modalidade ou a outra.
Entretanto, mesmo que um inventário judicial esteja em curso, é possível convertê-lo para extrajudicial, assim estabelece o artigo 2 da Resolução 35/2007 do CNJ: Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.
Quando devo utilizar um e quando devo utilizar o outro? A resposta é simples!Quando os requisitos para o inventário extrajudicial não forem preenchidos, obrigatoriamente, você deverá optar pelo inventário judicial. Sobre esses requisitos, falaremos sobre eles a partir de agora.O inventário extrajudicial somente é possível se preenchidos todos os requisitos exigidos, que são:·
- Todos os interessados devem ser capazes (capazes de exercer seus direitos e atos da vida civil – maiores de 18 anos ou emancipados);
- Todos devem concordar tanto com a via eleita para andamento do inventário quanto com as disposições que constarão na escritura pública;
- O falecido não pode ter deixado testamento, artigo 610 do Código de Processo Civil.
Portanto, por ser mais rápido e econômico, o inventário extrajudicial é mais recomendável quando não há nenhum impedimento. Contudo, se os herdeiros optarem pelo inventário extrajudicial, devem respeitar algumas regras impostas pela lei, como:
- Devem estar obrigatoriamente acompanhados de um advogado, para acompanhar o procedimento, caso contrário o tabelião não lavrará a escritura pública, assim estabelece o artigo 610, §2º, Código de Processo Civil, além do artigo 8, Resolução 35/2007, CNJ);
- A família deverá escolher uma pessoa para ser o inventariante (está pessoa irá administrar os bens, vendendo, pagando dívidas com patrimônio do falecido, além de proteger o patrimônio do falecido pelos meios legais);
- Ainda como requisito, o inventário extrajudicial, possui um prazo de 60 dias para sua abertura (podendo ultrapassar esse prazo, mas com incidência de multa sobre o ITCMD);
- É necessário indicar eventuais débitos do falecido, evitando que o credor, após a partilha, cobre estes valores diretamente dos herdeiros;
- É preciso também informar sobre todos os bens deixados pelo autor da herança para que sejam reunidos junto com os documentos de posse como matrículas de registro de imóveis, documentos de transferências de carros, documentos de identificação das partes como CPF, certidão de casamento, certidão de vínculo de parentesco, entre outros;
- Seguindo as regras, para concluir é preciso ainda o pagamento de impostos, como o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), sua alíquota pode variar de Estado para Estado, além das certidões negativas da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e tributos municipais sobre bens imóveis do espólio.
Por fim, o prazo para que a família realize a abertura do processo de inventário extrajudicial é de dois meses após o falecimento, artigo 611 do Código de Processo Civil. Perdendo este prazo, poderá ser cobrada uma multa.
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