Muitas pessoas diante da necessidade de ter um lugar para morar, adquirem imóveis já construídos ou constroem edificações nos seus terrenos, isto sem obedecer as legislações de zoneamento e o trâmite processual necessário para a legalização da obra e posterior averbação.
Os processos administrativos de registro e legalização de edificações são burocráticos, e demandam providências nos cartórios, órgãos municipais e federais.
Com isso, para as pessoas que já tem imóveis construídos e que ainda não foram devidamente registrados, habilitados e averbados, encontram-se irregulares e passíveis de sofrerem sanções pelos órgãos públicos e a desvalorização na hora de realizar eventual venda.
Como funciona o processo de regularização e que documentos serão necessários?
Se sua obra foi realizada por conta própria, apenas contratando alguns profissionais da construção civil, terá que seguir alguns passos como:
· Ter em mãos a escritura de compra e venda do terreno e a matrícula no registro de imóveis. Caso não tenha esses documentos, deverá ir ao cartório, de posse do contrato de compra e venda e providenciá-los;
· Contratar um engenheiro (com registro no CREA) para elaborar um projeto técnico da sua edificação;
· Procurar a prefeitura do seu município para emissão do alvará de construção e sequencialmente, estando corretas as ligações de água, energia, esgoto, e o projeto técnico devidamente aprovado, emitirá o habite-se;
· Procurar a Receita Federal do Brasil para a emissão da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
· Vencidos os passos acima, dirigir-se ao cartório de registro de imóveis para fazer a averbação da edificação na matrícula do imóvel. Esta averbação consiste em descrever na matrícula do imóvel o tipo de edificação com as suas respectivas metragens.
O processo de regularização, além de exigir tempo e paciência do interessado, necessário também arcar com as contribuições, taxas e custos com registro de imóveis. Logo, se você está nessa situação, é bom fazer uma pesquisa no seu município com relação às taxas municipais e cartorárias para dar entrada no processo administrativo de regularização de imóveis.
Se deseja saber mais sobre esse assunto ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.
 
								 
											