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Corretor Tem Direito à Comissão Mesmo Sem Participar do Fechamento, Decide STJ

Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fortalece os direitos dos corretores de imóveis ao reconhecer que a comissão é devida àquele que conecta as partes, ainda que não participe do fechamento do negócio.

📌 Entenda o caso

No caso julgado, uma corretora intermediou a negociação de um terreno inicialmente com 13.790 m². Posteriormente, sem sua participação, a venda foi concretizada por uma área maior: 57.119,26 m². A Justiça local negou o direito à comissão sobre a totalidade, mas o STJ reformou a decisão.

📖 O que decidiu o STJ

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, o contrato de corretagem é bilateral, oneroso e consensual. A corretora tem direito à comissão se foi responsável pela aproximação das partes, independentemente de ter participado das fases finais da venda.

Assim, o STJ reafirma que a mediação do corretor não é detalhe, mas sim parte fundamental da negociação.

✅ Impactos da decisão

  • • Fortalece a segurança jurídica dos corretores;
  • • Reprime práticas oportunistas de exclusão do profissional na fase final da negociação;
  • • Redefine os limites entre ética, formalidade e reconhecimento da mediação;

📄 Como se proteger

Corretores devem:

  • • Registrar cada atendimento e contato com clientes;
  • • Firmar contrato de corretagem com cláusula de exclusividade;
  • • Estabelecer cláusula de proteção de comissão por pelo menos 180 dias após apresentação;

⚖ Jurisprudência citada

STJ – REsp 2.078.780/SP – Relator: Min. Moura Ribeiro – Terceira Turma – Julgado em 09/07/2025

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