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Descumprimento de obrigações durante epidemia do Coronavírus: quais as consequências?

Diante da atual crise econômica, promovida na maior parte pela pandemia do COVID-19, nem sempre as obrigações contratuais irão ser cumpridas como foram estipuladas entre contratante e contratado, principalmente na esfera empresarial.

As consequências desse descumprimento podem gerar grandes prejuízos à ambas as partes, e serão aplicadas ao devedor da seguinte forma.

O devedor ficará obrigado a pagar tanto o valor devido inicialmente quanto à indenização pelas perdas e danos que o credor tenha sofrido pela demora do pagamento, inclusive danos morais.

Ainda, os valores devidos ficarão sujeitos a juros e atualização monetária, somados aos honorários advocatícios devidos ao procurador do credor.

Nos contratos Imobiliários, o inadimplemento gera além das consequências ditas acima, outras previstas na legislação especial.

Podemos trazer como exemplo:

  • Entrega da unidade imobiliária com as especificações predeterminadas,
  • Possibilidade de rescisão contratual;
    Responsabilidade pelo dano moral em virtude do atraso na entrega do imóvel;
  • Responsabilidade por eventuais lucros cessantes, decorrentes, por exemplo, da impossibilidade do comprador em alugar ou revender o imóvel, seja em razão do atraso em sua entrega, seja porque não regularizado devidamente o empreendimento, dentre outros.

Portanto, para quem se vê na iminência de descumprir obrigações em razão do COVID-19, é fundamental começar, desde já, o procedimento de renegociação, inclusive para fins de atuação judicial posterior, se for o caso.

Nós, do escritório Borguezan Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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