Diante da atual crise econômica, promovida na maior parte pela pandemia do COVID-19, nem sempre as obrigações contratuais irão ser cumpridas como foram estipuladas entre contratante e contratado, principalmente na esfera empresarial.
As consequências desse descumprimento podem gerar grandes prejuízos à ambas as partes, e serão aplicadas ao devedor da seguinte forma.
O devedor ficará obrigado a pagar tanto o valor devido inicialmente quanto à indenização pelas perdas e danos que o credor tenha sofrido pela demora do pagamento, inclusive danos morais.
Ainda, os valores devidos ficarão sujeitos a juros e atualização monetária, somados aos honorários advocatícios devidos ao procurador do credor.
Nos contratos Imobiliários, o inadimplemento gera além das consequências ditas acima, outras previstas na legislação especial.
Podemos trazer como exemplo:
- Entrega da unidade imobiliária com as especificações predeterminadas,
- Possibilidade de rescisão contratual;
Responsabilidade pelo dano moral em virtude do atraso na entrega do imóvel; - Responsabilidade por eventuais lucros cessantes, decorrentes, por exemplo, da impossibilidade do comprador em alugar ou revender o imóvel, seja em razão do atraso em sua entrega, seja porque não regularizado devidamente o empreendimento, dentre outros.
Portanto, para quem se vê na iminência de descumprir obrigações em razão do COVID-19, é fundamental começar, desde já, o procedimento de renegociação, inclusive para fins de atuação judicial posterior, se for o caso.
Nós, do escritório Borguezan Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.