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Divórcio: as Mudanças Recentes

Divórcio em 2025 - novas regras

O direito de família brasileiro passou por importantes atualizações nos últimos anos, especialmente no que diz respeito ao divórcio. Duas mudanças recentes se destacam:

  1. A possibilidade de divórcio extrajudicial (em cartório) mesmo com filhos menores, desde que certas condições sejam atendidas (Resolução do CNJ).
  2. O reconhecimento do divórcio póstumo pelo STJ, quando um cônjuge falece durante o processo, mas já havia manifestado concordância com a separação.

Vamos explicar cada uma dessas mudanças e como elas afetam os casais que desejam se separar.


1. Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores: Agora é Possível

Antes, casais com filhos menores ou incapazes precisavam obrigatoriamente passar pela Justiça para se separar. Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio em cartório mesmo nesses casos, desde que:

A guarda dos filhos já esteja definida judicialmente.
O regime de visitas e a pensão alimentícia já tenham sido acordados ou decididos por um juiz.
Não haja disputa sobre partilha de bens (se houver, a separação será judicial).

Vantagens da Separação em Cartório

Rápido: Pode ser concluído em 24 horas.
Mais barato: Evita custos com processos judiciais.
Menos burocrático: Não depende de prazos e trâmites da Justiça.

Observação: Se apenas um dos cônjuges tiver filhos, o divórcio extrajudicial também é possível, pois não há necessidade de regulamentação de guarda compartilhada.


2. Divórcio Póstumo: STJ Reconhece a Possibilidade

Outra mudança importante veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a separação após a morte de um dos cônjuges, desde que:

✅ O cônjuge falecido já tivesse concordado com a separação em vida (por meio de manifestação no processo).
✅ O direito ao divórcio já havia sido exercido antes do falecimento.

Por que isso é Importante?

  • Direitos sucessórios: O divórcio póstumo pode alterar heranças e partilhas.
  • Questões previdenciárias: Afeta pensões e benefícios.
  • Autonomia individual: Respeita a vontade do cônjuge que já havia concordado com a separação.

Observação: Os herdeiros podem continuar o processo, mas não podem “pedir” o divórcio – apenas garantir que a vontade do falecido seja cumprida.


Como Ficou a Separação no Brasil?

  • Divórcio consensual (sem filhos ou com questões resolvidas): Pode ser feito direto no cartório.
  • Divórcio litigioso (com disputa): Precisa ser judicial.
  • Divórcio com filhos menores: Pode ser extrajudicial se guarda e pensão já estiverem definidas.
  • Separação após a morte de um cônjuge: Possível se já havia concordância em vida.

Conclusão: Mais Facilidade e Respeito à Vontade dos Cônjuges

As novas regras trazem agilidade e redução de custos para quem busca a separação, além de respeitar a autonomia individual mesmo em situações complexas, como o falecimento de um dos cônjuges.

Se você está pensando em se separar e tem dúvidas sobre qual procedimento adotar, consulte um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam preservados.

Precisa de orientação? Entre em contato e agende uma consulta!

Leia também sobre como escolher o melhor advogado para o seu Planejamento Sucessório!


Advogada de Família | Especialista em Divórcio e Direito Sucessório

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