O direito de família brasileiro passou por importantes atualizações nos últimos anos, especialmente no que diz respeito ao divórcio. Duas mudanças recentes se destacam:
- A possibilidade de divórcio extrajudicial (em cartório) mesmo com filhos menores, desde que certas condições sejam atendidas (Resolução do CNJ).
- O reconhecimento do divórcio póstumo pelo STJ, quando um cônjuge falece durante o processo, mas já havia manifestado concordância com a separação.
Vamos explicar cada uma dessas mudanças e como elas afetam os casais que desejam se separar.
1. Divórcio Extrajudicial com Filhos Menores: Agora é Possível
Antes, casais com filhos menores ou incapazes precisavam obrigatoriamente passar pela Justiça para se separar. Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o divórcio em cartório mesmo nesses casos, desde que:
✅ A guarda dos filhos já esteja definida judicialmente.
✅ O regime de visitas e a pensão alimentícia já tenham sido acordados ou decididos por um juiz.
✅ Não haja disputa sobre partilha de bens (se houver, a separação será judicial).
Vantagens da Separação em Cartório
✔ Rápido: Pode ser concluído em 24 horas.
✔ Mais barato: Evita custos com processos judiciais.
✔ Menos burocrático: Não depende de prazos e trâmites da Justiça.
Observação: Se apenas um dos cônjuges tiver filhos, o divórcio extrajudicial também é possível, pois não há necessidade de regulamentação de guarda compartilhada.
2. Divórcio Póstumo: STJ Reconhece a Possibilidade
Outra mudança importante veio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a admitir a separação após a morte de um dos cônjuges, desde que:
✅ O cônjuge falecido já tivesse concordado com a separação em vida (por meio de manifestação no processo).
✅ O direito ao divórcio já havia sido exercido antes do falecimento.
Por que isso é Importante?
- Direitos sucessórios: O divórcio póstumo pode alterar heranças e partilhas.
- Questões previdenciárias: Afeta pensões e benefícios.
- Autonomia individual: Respeita a vontade do cônjuge que já havia concordado com a separação.
Observação: Os herdeiros podem continuar o processo, mas não podem “pedir” o divórcio – apenas garantir que a vontade do falecido seja cumprida.
Como Ficou a Separação no Brasil?
- Divórcio consensual (sem filhos ou com questões resolvidas): Pode ser feito direto no cartório.
- Divórcio litigioso (com disputa): Precisa ser judicial.
- Divórcio com filhos menores: Pode ser extrajudicial se guarda e pensão já estiverem definidas.
- Separação após a morte de um cônjuge: Possível se já havia concordância em vida.
Conclusão: Mais Facilidade e Respeito à Vontade dos Cônjuges
As novas regras trazem agilidade e redução de custos para quem busca a separação, além de respeitar a autonomia individual mesmo em situações complexas, como o falecimento de um dos cônjuges.
Se você está pensando em se separar e tem dúvidas sobre qual procedimento adotar, consulte um advogado especializado em direito de família para garantir que seus direitos sejam preservados.
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Advogada de Família | Especialista em Divórcio e Direito Sucessório