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Divórcio com Violência Doméstica: Quando o Agressor Perde o Direito à Meação

A violência doméstica não traz apenas impactos emocionais e físicos à vítima, mas também pode gerar consequências jurídicas significativas, especialmente em casos de divórcio. Uma dessas consequências é a possibilidade de o agressor perder o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento.

📌 O que é a meação?

A meação é o direito que cada cônjuge possui sobre metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, nos regimes de comunhão parcial e universal de bens.

🚫 Quando o agressor perde o direito à meação?

Com a alteração promovida pela Lei nº 14.550/2023, que inseriu o § 2º ao art. 1.575 do Código Civil, fica expresso que:

“Nos casos previstos nos incisos I e III do caput do art. 1.573 deste Código, quando a separação judicial for motivada pela prática de violência doméstica e familiar contra o outro cônjuge ou filho, poderá o juiz reconhecer, na sentença, a perda do direito à meação dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, salvo nos casos em que o direito de propriedade já tenha sido transferido.”

Ou seja, o agressor poderá perder a meação quando a separação decorrer de conduta violenta, física, psicológica ou moral, que viole os deveres conjugais.

⚖ Jurisprudência e avanços legais

Diversas decisões judiciais têm reconhecido a perda da meação pelo agressor, considerando que ele violou gravemente os deveres do casamento, como o respeito, a assistência mútua e a integridade física e emocional do parceiro.

✅ Direitos da vítima

A vítima de violência doméstica pode requerer no processo de divórcio:

  • – A exclusão do agressor da meação dos bens;
  • – A fixação de guarda dos filhos;
  • – Medidas protetivas;
  • – Afastamento imediato do lar;

📄 Como funciona o processo de divórcio nesses casos?

O processo pode ser judicial ou, em casos de consenso e sem filhos menores, extrajudicial (feito em cartório). Entretanto, quando há violência envolvida, geralmente o divórcio ocorre judicialmente, com solicitação de medidas urgentes para proteção da vítima.

❓Dúvidas comuns

• Mesmo sem boletim de ocorrência, posso excluir o agressor da meação?

Sim, desde que haja provas suficientes da violência, como laudos médicos, testemunhas, mensagens, entre outros.

• A perda da meação é automática?

Não. É necessário que a vítima requeira judicialmente a exclusão da meação, e o juiz decidirá com base nas provas apresentadas.

🤝 Como a Borguezan Advocacia pode ajudar

Nosso escritório atua com foco em proteção patrimonial, segurança jurídica e acolhimento de mulheres vítimas de violência. Atuamos com estratégia e sensibilidade em cada caso, buscando sempre a melhor solução extrajudicial ou judicialmente.

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