Ocorre que o fiador geralmente tem uma relação de afetividade, o famoso “faço para ajudar”. Caso haja uma cobrança do inquilino e o mesmo não tenha como pagar, a responsabilidade irá recair sobre o fiador.
A responsabilidade do mesmo é subsidiária (é quando a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal.
Porém, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação), podendo ser alterada para solidária em alguns casos. Todavia, o fiador pode perder o seu bem imóvel mesmo alegando ser um bem de família.
Isso ocorre porque não existe bem de família para fiador e caucionista, uma vez que houve ato de própria vontade para se estar nessa condição. Logo, o fiador pode perder o imóvel no caso acima citado.
Nós, da Advocacia Borguezan estamos prontos para te ajudar em qualquer dúvida. Ficou alguma questão? Entre em contato conosco. Converse com a nossa equipe sem compromisso através do Whatsapp. 👊