Por muitas vezes surgem conflitos entre proprietários de imóveis, quanto à extensão e limites destes. Para a solução desses problemas a legislação civil destaca a necessidade de utilização de ações judiciais denominadas demarcatória e reivindicatória. Por mais que sejam ações distintas, ambas têm como objetivo final que um determinado proprietário possa recuperar a parte do terreno ou edificação que lhe pertence.
O que difere as ações é que na Reivindicatória os limites já estão expressamente conhecidos e determinados. Ao passo que na ação Demarcatória, não se tem certeza dos limites entre os imóveis confrontantes, e nesse caso, é necessário fazer essa investigação prévia para então declarar a quem efetivamente pertence.
Quais os requisitos para ajuizar uma ação de demarcação e posteriormente a reivindicatória?
- Tratando-se de dispositivo específico para solucionar conflitos entre imóveis particulares, os requisitos básicos para iniciar o processo são:
- Que os imóveis urbanos ou rurais sejam de propriedade privada;
- Que os imóveis sejam confinantes, ou seja, contíguos ou vizinhos um do outro;
- Que os limites não estejam claros, definidos ou que sejam confusos.
Diante das regras legais existentes, avaliadas as situações em cada caso concreto, os interessados economizam tempo e dinheiro ao optarem pela solução consensual. Caso contrário, terão que contar com o judiciário para decidir e resolver o conflito.
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