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Inventário Extrajudicial: como resolver a partilha de bens de forma rápida, segura e sem conflitos

Perder um ente querido já é um dos momentos mais difíceis da vida. Além do luto, muitas famílias ainda precisam lidar com o inventário — o processo legal que formaliza a partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.

A boa notícia é que, hoje, nem todo inventário precisa ser demorado, burocrático ou judicial. Existe a possibilidade de fazer o inventário extrajudicial, diretamente no cartório, com muito mais agilidade, menor custo e menos desgaste emocional para os herdeiros.

Esse modelo é totalmente legal, seguro e previsto por lei desde 2007. E cada vez mais famílias estão optando por ele.

Mas o que é o inventário extrajudicial?
É a modalidade de inventário feita por escritura pública em cartório, com acompanhamento de um advogado. A partilha dos bens é registrada formalmente, sem precisar de processo judicial.

Quais as vantagens?
– Mais rapidez: enquanto um inventário judicial pode levar anos, o extrajudicial pode ser concluído em semanas.
– Menos custo: sem taxas judiciais, sem perícias, sem audiências.
– Menos desgaste emocional: evita conflitos prolongados e burocracia excessiva.
– Mais controle: a família pode organizar tudo de forma mais direta e objetiva.
– Possibilidade de fazer tudo online: muitos cartórios já permitem assinatura à distância.

Quando ele pode ser feito?
– Quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
– Quando não há conflito entre os herdeiros.
– Quando não existe testamento válido.
– Quando todos estão de acordo com a divisão dos bens.
– Quando há um advogado acompanhando.

E se houver um herdeiro menor de idade?

Em Santa Catarina, o Art. 1.230 do Código de Normas da CGJ/TJSC permite o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores, desde que:

– A cota do menor seja paga em parte ideal dos bens (sem vender nada em nome dele).
– Não haja nenhum ato de disposição (venda, doação, etc.) envolvendo os bens do menor.
– O Ministério Público seja comunicado após a finalização.

Isso representa um avanço importantíssimo e mostra que, com planejamento e organização, até situações mais delicadas podem ser resolvidas fora do Judiciário.

Como funciona na prática?

  1. Reunimos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Estruturamos juridicamente a partilha com base na legislação.
  3. Preparamos a escritura de inventário no cartório competente.
  4. Após a assinatura, a partilha é registrada e os bens transferidos.

O que acontece se o inventário não for feito?
Sem inventário, os bens ficam “parados”. Não podem ser vendidos, doados ou financiados. Isso trava negócios, impede a regularização de imóveis, e ainda pode gerar multas e encargos. Além disso, sem inventário, podem surgir disputas entre os herdeiros, o que prejudica todos.

Por que contar com um advogado nesse processo?
Mesmo no inventário em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. Ele é responsável por garantir que:
– Todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados;
– A documentação esteja correta e completa;
– A partilha seja feita de forma justa e legal;
– O processo seja conduzido com rapidez e segurança.

Nosso escritório atua com especialização em inventários extrajudiciais, oferecendo orientação desde o primeiro passo. Ajudamos você e sua família a resolver a partilha de bens com tranquilidade, respeito e total amparo jurídico.

Se você perdeu um familiar e precisa iniciar o inventário, fale com a gente.
Vamos analisar seu caso, verificar se o modelo extrajudicial é possível e conduzir o processo do início ao fim com clareza e humanidade.

Estamos à disposição para conversar.

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