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Inventário Sem Conflitos: Como Garantir uma Partilha Tranquila e Legal

Perder alguém querido já é um dos momentos mais delicados da vida. Infelizmente, é comum que a dor da perda seja agravada por disputas familiares em torno da partilha de bens. No entanto, com informação, diálogo e a orientação certa, o inventário pode ser conduzido de forma tranquila e respeitosa.


⚖️ O que é o inventário?

É o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias envolvidas.


✅ Como evitar conflitos no inventário

  • Busque diálogo entre os herdeiros;
  • Contrate um advogado de confiança para orientar desde o início;
  • Evite disputas desnecessárias que apenas aumentam custos e atrasos;
  • Organize a documentação com agilidade;
  • Considere o inventário extrajudicial sempre que possível.

👨‍⚖️ A importância do advogado no inventário

O acompanhamento jurídico garante que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados, que o processo siga dentro da lei e que não haja prejuízos por desconhecimento de regras ou prazos. Além disso, o advogado atua como mediador e estrategista para prevenir litígios e preservar vínculos familiares.


📌 Inventário extrajudicial: o caminho mais rápido

Quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, e não houver testamento válido, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, com muito mais agilidade, economia e praticidade.


🧒 Inventário extrajudicial com herdeiro menor: é possível?

Sim. Em Santa Catarina, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (TJSC), no Art. 1.230, permite expressamente o inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiro menor ou incapaz, desde que observados os seguintes requisitos:

  • A cota-parte do menor deve ser integralmente paga em parte ideal de cada bem do espólio;
  • Não é permitido realizar atos de disposição (venda, doação, etc.) sobre os bens ou direitos pertencentes ao menor;
  • Ao final do procedimento, o tabelião deverá encaminhar os autos ao Ministério Público para ciência.

Além disso, em caso de nascituro (filho ainda não nascido), o cartório deverá aguardar o nascimento com vida ou comprovar a inexistência de vida para dar prosseguimento à partilha.

Essa norma representa uma evolução importante frente ao Código de Processo Civil, permitindo mais celeridade mesmo em inventários com incapazes, desde que haja cautela, formalidade e respeito ao patrimônio do menor.


📖 E nos casos de testamento?

Ainda que exista testamento, o inventário extrajudicial pode ser autorizado se o testamento estiver revogado, invalidado ou caduco por decisão judicial com trânsito em julgado, ou ainda se todos os herdeiros forem capazes e concordarem, após abertura e registro do testamento em juízo — conforme Art. 1.229 do mesmo Código de Normas do TJSC.


🤝 Como a Borguezan Advocacia pode ajudar

Nosso escritório atua com foco em inventários extrajudiciais e soluções preventivas. Com atendimento humanizado e estratégico, oferecemos suporte completo desde a análise documental até o registro da partilha, inclusive em casos com menores ou situações complexas.

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