Perder alguém querido já é um dos momentos mais delicados da vida. Infelizmente, é comum que a dor da perda seja agravada por disputas familiares em torno da partilha de bens. No entanto, com informação, diálogo e a orientação certa, o inventário pode ser conduzido de forma tranquila e respeitosa.
⚖️ O que é o inventário?
É o procedimento legal que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros. Pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias envolvidas.
✅ Como evitar conflitos no inventário
- Busque diálogo entre os herdeiros;
- Contrate um advogado de confiança para orientar desde o início;
- Evite disputas desnecessárias que apenas aumentam custos e atrasos;
- Organize a documentação com agilidade;
- Considere o inventário extrajudicial sempre que possível.
👨⚖️ A importância do advogado no inventário
O acompanhamento jurídico garante que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados, que o processo siga dentro da lei e que não haja prejuízos por desconhecimento de regras ou prazos. Além disso, o advogado atua como mediador e estrategista para prevenir litígios e preservar vínculos familiares.
📌 Inventário extrajudicial: o caminho mais rápido
Quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, e não houver testamento válido, o inventário pode ser feito diretamente em cartório, com muito mais agilidade, economia e praticidade.
🧒 Inventário extrajudicial com herdeiro menor: é possível?
Sim. Em Santa Catarina, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (TJSC), no Art. 1.230, permite expressamente o inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiro menor ou incapaz, desde que observados os seguintes requisitos:
- A cota-parte do menor deve ser integralmente paga em parte ideal de cada bem do espólio;
- Não é permitido realizar atos de disposição (venda, doação, etc.) sobre os bens ou direitos pertencentes ao menor;
- Ao final do procedimento, o tabelião deverá encaminhar os autos ao Ministério Público para ciência.
Além disso, em caso de nascituro (filho ainda não nascido), o cartório deverá aguardar o nascimento com vida ou comprovar a inexistência de vida para dar prosseguimento à partilha.
Essa norma representa uma evolução importante frente ao Código de Processo Civil, permitindo mais celeridade mesmo em inventários com incapazes, desde que haja cautela, formalidade e respeito ao patrimônio do menor.
📖 E nos casos de testamento?
Ainda que exista testamento, o inventário extrajudicial pode ser autorizado se o testamento estiver revogado, invalidado ou caduco por decisão judicial com trânsito em julgado, ou ainda se todos os herdeiros forem capazes e concordarem, após abertura e registro do testamento em juízo — conforme Art. 1.229 do mesmo Código de Normas do TJSC.
🤝 Como a Borguezan Advocacia pode ajudar
Nosso escritório atua com foco em inventários extrajudiciais e soluções preventivas. Com atendimento humanizado e estratégico, oferecemos suporte completo desde a análise documental até o registro da partilha, inclusive em casos com menores ou situações complexas.