A posse é um ato jurídico que representa o exercício de fato de um dos poderes da propriedade. Embora seja um exercício de fato, quem tem a posse recebe proteção jurídica e tem reconhecimento pelo Estado. A posse é uma situação de fato, não se faz julgamento sobre ela, porque independe da propriedade. E, por sua vez, existem várias espécies de posse, entre elas, a natural.
A posse natural também pode ser chamada de civil ou jurídica. Ela decorre de poderes de fato, material e efetiva sobre o imóvel. Esse tipo de posse é aquela adquirida por força da lei, por meio de um título, que é a escritura pública.
Mas também existem outros tipos de posse, como a posse direta, que é quando o possuidor está fisicamente com o imóvel, e a posse indireta, quando o possuidor não está fisicamente com o bem imóvel. Esse segundo caso trata-de do locador, por exemplo.
A posse também pode ser justa ou injusta. no caso da posse injusta, que também é chamada de não jurídica, acontece quando for uma posse violenta, clandestina, isto, é, o imóvel é tomado com emprego da força, ou sem violência, mas também sem autorização do possuidor.
Já a posse justa é aquela que não é maculada com nenhum dos vícios acima, além da posse precária, que aquela que acontece tomada com abuso de confiança.
A posse também pode ser de boa fé ou de má fé. Na primeira, o possuidor desconhece os vícios como uso da violência, clandestinidade ou posse precária. Já a de má fé tem uma relação maior com a posse injusta.
A distinção entre posse nova e posse velha tem relação com prazos, para se analisar situações de fato e quando houve remissão dos vícios. Trata-se de uma classificação quanto à idade da posse. A posse nova é a de menos de ano e dia, e a posse velha é a de ano e dia ou mais.
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