Como medida de prevenção contra o Covid-19 no sistema prisional brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou aqueles que apresentarem sintomas da doença. O documento ainda indica a prisão domiciliar para devedores de prisão alimentícia.
Todavia, no Pará, um juiz determinou o cumprimento da pena em regime de prisão domiciliar para gestantes, lactantes, mães ou responsável por criança até 12 anos ou pessoa com deficiência, idosos maiores de 70 anos e demais presos com doenças graves.
Um ministro também concedeu prisão domiciliar a mãe de uma criança de 3 anos e 6 meses, segundo ele a concessão da prisão domiciliar para mães e gestantes tem amparo legal na proteção à maternidade e à infância, bem como na dignidade do indivíduo.
Para um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), a pandemia do Covid-19 permite adoção extraordinária de regime domiciliar aos soropositivos, diabéticos, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras ou pertencentes ao grupo de risco do coronavírus, bem como gestantes e presos por crimes sem violência ou grave ameaça.
As análises para prisão domiciliar estão sendo avaliadas caso a caso, de maneira extraordinária, considerando os riscos da saúde de cada indivíduo na instituição prisional, bem como a manutenção do sistema judiciário.
Nós, do escritório Advocacia Borguezan seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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