A pandemia do COVID-19 (coronavírus) tem causado abalos na economia mundial, elevando o risco de uma séria recessão no mercado imobiliário em escala global, no Brasil a situação chega a ser mais crítica, uma vez que o país ainda está recuperando-se da crise que aconteceu em 2014.
Os problemas são os mais variados, como o atraso nos pagamentos de aluguéis, tanto comerciais quanto residenciais, atraso em entregas de obra e obtenção de licenças para projetos imobiliários, e assim por diante.
Estas questões que já eram enfrentadas pela maioria dos empresários brasileiros, agora tendem a se intensificar.
Deve-se considerar que o fim desta pandemia irá por desencadear grandes discussões jurídicas, tendo em vista o vasto inadimplemento dos contratos imobiliários.
Mas, existe solução
A depender do caso concreto, sim
Tanto a Lei Civil, quanto os Tribunais Superiores entendem que é possível a adequada aplicação da Teoria da Imprevisão quando o fato causador do inadimplemento se enquadrar nas definições de Força Maior e Caso Fortuito.
Em outras palavras, em alguns casos haverá possibilidade de ocorrer a revisão de cláusulas contratuais e a exclusão da responsabilidade civil, e os empresários precisam estar preparados para mais essa batalha.
Nós, do escritório Borguezan Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.