O REURB é um projeto de regularização fundiária urbana e rural, instituída pelo Governo Federal e que em 2017, com a edição da Lei nº13.465, a qual alterou uma série de outros dispositivos, veio trazer maior agilidade aos processos de regularização de terras.
O principal objetivo do programa é identificar e promover a regularização de moradias irregulares urbanas ou rurais, mediante análise e atendimento de requisitos específicos a cada caso concreto.
A nova lei traz instrumentos de ordem administrativa e jurídicas com o intuito de interligar toda a cadeia processual de regularização de imóveis.
O REURB visa também desenvolver projetos sustentáveis de ocupação de moradias, respeitando os planos de zoneamento de cada município e evitando a formação de novas comunidades informais.
Dito isso, o REURB foi desenvolvido em duas modalidades, quais sejam:
· REURB-S o qual é destinado a pessoas de baixa renda, especificamente autorizados a esse enquadramento mediante requisitos próprios. É o chamado REURB DE INTERESSE SOCIAL;
· O REURB-E destinado a pessoas enquadradas em outros grupos, mediante análise de cada grupo e das condições que adquiriram os imóveis. É o chamado REURB ESPECÍFICO.
Também estabelece a legislação que os legitimados a requerer o REURB, dentre outros, são:
· Os beneficiários integrantes de determinados grupos de ocupações;
· Os proprietários e demais loteadores de imóveis;
Diversos institutos jurídicos podem integrar os programas REURB, como por exemplo:
· Processos de regularização de posse;
· Processos de usucapião;
· Ações de concessão de direito real de uso para fins de moradia;
· Ações de transferência de direitos e legitimação fundiária de núcleos de moradia.
Em síntese, esses são os principais impactos a que a lei se refere. Com isso, deve-se avaliar cada caso em cada região do país, a fim de aplicar as regras e os dispositivos adequados.Se deseja saber mais sobre esse assunto ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.