Alterações legislativas ocorridas em 2018 criaram a possibilidade de adquirir propriedades em forma de condomínio em áreas rurais. Trata-se do instituto da multipropriedade, regularmente prevista no código civil.
Desta forma, as pessoas podem adquirir propriedades rurais através desse sistema.
Certo, mas como isso funciona?
Pois bem, esse formato foi criado pensando em distribuir os direitos e obrigações a vários proprietários de maneira que os encargos do negócio sejam suportados tranquilamente.
Trata-se de um sistema de condomínio com uma característica bastante peculiar, isto porque, todos passam a ser proprietários do mesmo imóvel e ao mesmo tempo, trazendo para si direitos e obrigações comuns a todos.
O que diferencia dos condomínios comuns é que um proprietário vai exercer efetivamente o domínio sobre todo o imóvel em um período específico, de acordo com uma escala previamente instaurada para utilização.
Nesse modelo não se adquire uma fração ideal do imóvel, mais sim, uma fração de tempo de utilização. Com isso, o multiproprietário exerce total autonomia com relação à por exemplo:
- Utilização total das instalações do imóvel;
- Utilização dos sistemas de comunicação, energia e recursos hídricos;
- Utilização das máquinas agrícolas e demais equipamentos do ativo imobilizado da propriedade.
- Utilização de todos os móveis, e utensílios existentes no imóvel.
No mesmo sentido, o multiproprietário tem o dever de por exemplo:
- Defender a propriedade contra qualquer invasão ou dano, podendo reavê-la em qualquer juízo ou instância;
- Cumprir as obrigações sociais e tributárias inerentes a propriedade;
- Cumprir as regras impedindo que o imóvel seja dividido ou extinto;
- Executar os trabalhos de manutenção, conservação e limpeza do imóvel na sua fração de tempo.
Existem Outras Regras ou Características Desse Formato?
Sim, a aquisição de propriedade pelo sistema de condomínio em multiproprietário, requer a observação de:
- A fração de tempo de um multiproprietário é indivisível;
- A fração mínima legal é de sete dias consecutivos. O que não impede que essas frações sejam maiores;
- Os períodos estabelecidos podem ser aleatórios, consecutivos ou periódicos;
- Os ciclos de exploração agropecuária devem ser respeitados de acordo com a atividade e com a região onde está instalada a propriedade.
- A cessão ou transferência da fração a terceiros não depende de anuência dos demais multiproprietários;
- Possibilidade de aplicar de forma complementar as regras dos condomínios edilícios;
- A necessidade da existência de um administrador geral para a propriedade;
- Pagamento das taxas condominiais independente da utilização da propriedade.
Esse formato só se aplica aos imóveis rurais?
Não, a aquisição de propriedade pelo sistema de multiproprietário pode ser realizada em imóveis urbanos. Seja para utilização residencial, comercial ou para lazer.
Por fim, esse modelo permite que as pessoas adquiram imóveis com baixo custo de aquisição e manutenção, cumprindo o papel constitucional aplicável aos imóveis em geral, que é a função social da propriedade.
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