fbpx

Saída provisória durante o COVID-19, é possível?

Como medidas de prevenção contra a disseminação do Covid-19 nos presídios brasileiros, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma série de recomendações a juízes e tribunais de todo o país. Entre elas está a revisão das prisões provisórias com ênfase nas pessoas do grupo de risco da doença (idosos e portadores de doenças pré-existentes), mães, gestantes e adolescentes.

O órgão sugere ainda a saída antecipada nos casos previstos em lei e para mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou com deficiência, bem como idosos, indígenas, pessoas com deficiência e pessoas do grupo de risco, além de presos em penitenciárias com ocupação superior à capacidade. Reconsiderando também o cronograma de saídas temporárias.

É importante salientar que os casos estão sendo avaliados individualmente. No Superior Tribunal de Justiça, um ministro concedeu habeas corpus coletivo por não pagamento de dívida de pensão alimentícia, e no Amazonas, um juiz concedeu saída temporária “sem vigilância direta” a todos os condenados que cumprem pena em regimes semiaberto domiciliar e aberto domiciliar, por 45 dias.

Nós, do escritório Advocacia Borguezan seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 J. Borguezan Advocacia e Consultoria Jurídica – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND.