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Presos podem conseguir indulto antecipado por consequência do Coronavírus?

O Condege (Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais) pediu indulto ao Presidente da República para que grupos de presos deixem as cadeias durante a pandemia da Covid-19. Eles alegam a superlotação dos presídios que impossibilitam as medidas de isolamento social propostas pela OMS como principal prevenção contra a disseminação do vírus. 

Além da superlotação, as penitenciárias brasileiras têm acesso falho ao sistema de saúde, e a maioria dos presos toma banhos de água fria e se alimenta mal deixando saúde debilitada. O pedido de indulto beneficiaria pessoas com deficiência ou com mais de 60 anos, diabéticos, pessoas com doença respiratória crônica e presos que estejam em outros grupos de risco. 

Mulheres com filhos ou netos de até 18 anos, desde que a presa não tenha cometido crime com violência e grave ameaça, lactantes e gestantes também são citadas no documento que ainda não foi autorizado pelo Governo Federal. Porém, algumas autoridades já estão concedendo liberdade para casos específicos com base na prevenção do Covid-19.

Um desembargador federal concedeu habeas corpus para um preso condenado por tráfico internacional de drogas que alegou que a única forma de diminuir as consequências sobre os casos de coronavírus seria pelo isolamento, o que não é possível dentro do sistema penitenciário brasileiro.

Com isso é possível afirmar que os presos podem conseguir indultos em meio às condições extraordinárias causadas pela pandemia do novo coronavírus, uma vez que é função do Estado prezar pela integridade física dos indivíduos no sistema prisional.

Nós, do escritório Advocacia Borguezan seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.

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