Antes de esclarecer que o usucapião se trata de uma forma de aquisição de propriedade por meio da posse, é imprescindível saber as diferenças entre os institutos da posse e da propriedade de bem imóvel, tendo em vista que esta é um direito, enquanto aquela é uma situação de fato.
A posse é o exercício de fato de um dos poderes da propriedade no que envolve a disposição do bem, seja o gozo, guarda, uso ou a disponibilidade do bem imóvel. Em outras palavras, é o fato de alguém reter, ocupar ou desfrutar de algo.
No direito brasileiro, o status de posse é percebida quando o possuidor age na prática como se fosse dono, sendo essa qualidade observada e aprovada pelo Estado.
A posse pode ser dividida em várias classificações, como direta, quando o possuidor ocupa efetivamente o imóvel, por exemplo, o locatário, e a indireta quando este não ocupa, como o arrendador. Pode ainda ser injusta, quando constatada que foi violenta, clandestina ou precária, ou justa na ausência de qualquer um destes vícios.
Também pode ser caracterizada de boa-fé, ou seja, quando o possuidor não tem conhecimento de nenhum vício da posse injusta enquanto a exerce, ou de má-fé, sendo este o oposto, quando o possuidor tem conhecimento.
Enquanto isso, a propriedade é um direito real sobre um imóvel, tendo o proprietário todos os poderes sobre o bem, exceto os limites dispostos em lei. Desta forma, o proprietário tem direito a ter posse do imóvel, usar e dispor, além de reaver o bem na hipótese de posse ou detenção injusta.
A propriedade será pública, por meio da averbação em Registro de Imóveis, e é um direito absoluto em razão do dono ter todos os poderes sobre o bem, perpétuo, isto é, existirá até a morte ou a sua disposição conforme vontade do proprietário, e, por fim, exclusivo.
Neste sentido, esclarecida as diferenças entre posse e propriedade, o usucapião é a forma originária de aquisição de propriedade pelo tempo de exercício da posse, ou seja, é quando o usucapiente obtém a propriedade de um imóvel sem qualquer vinculação com o proprietário anterior e por meio da utilização do bem por determinado prazo de tempo.
Assim, para obter a propriedade, é necessário que o usucapiente comprove o preenchimento dos seguintes requisitos, através de todas as provas possíveis: posse mansa, pacífica e contínua, cumprimento do lapso temporal determinado em lei, boa-fé e justo título.
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2 respostas
Boa Noite .. comprei um terreno a 15 anos
Construímos uma casa, neste tempo o vendedor na quiz assinar o contrato na época porq esta indo viajar, si passarão 15 anos e continuo com o contrato sem assinar, fui atrás do ex proprietário para ele reconhecer nosso contrato e ele si negou .. tenho comprovante de pagamento, tenho outros conhecidos que tem o mesmo documento da época com a assinatura dele,testemunhas . Fui atrás dele porq quero legalizar o imóvel junto a prefeitura e poder assim declarar tudo corretamente. Já fui ao cartório para tentar o reconhecimento por semelhança aqui em SC eles não fazem reconhecimento por semelhança.. Oque fazer agora.. qual o risco de eu perder meu imóvel .. tenho mtas testemunhas este proprietário já brigou com todos aqui .. oque fazer nesta condição. PODERIAM ME ORIENTAR mto agradecida desde já..
Olá, como vai?
Nesta situação tudo leva a crer que a solução seria uma ação de usucapião, mas seria mais prudente entrar em contato como o nº telefônico 49 99165-4007, para fazer uma consulta mais precisa.