A escritura trata-se de um documento público, lavrado no cartório de notas do local em que se situa o bem, que torna válida a transação entre as partes quanto à transferência de um imóvel decorrente de uma compra e venda. Neste documento, constam todas as informações e condições em que o acordo foi realizado.
Ainda, a escritura tem sua importância diante da necessidade deste documento para a averbação na matrícula do imóvel quanto à transferência, a qual deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis.
No entanto, diversas transferências deixam de ser ajustadas no momento oportuno, sendo posteriormente necessária a regularização do imóvel, o que pode ser moroso, caro e, muitas vezes, somente por meio judicial.
Entretanto, é possível conseguir a regularização do imóvel através dos antigos proprietários, sobretudo no caso de compra e venda mais recente, devendo estes comparecer ao cartório de notas para confirmar a transferência e lavrar a escritura, desde que todos os documentos necessários para realização deste ato sejam apresentados.
Na falta dos antigos proprietários ou diante da dificuldade da sua localização pelo decurso do tempo, outra opção é por meio do usucapião, requerido via judicial ou via extrajudicial em cartório de notas, em que será comprovada que o imóvel, pendente de regularização, é do demandante.
Sendo essa comprovação por meio judicial, o proprietário poderá levar esta até o cartório de notas para lavrar a referida escritura e, consequentemente, averbar a transferência na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis.
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