Para o combate à pandemia do coronavírus, a principal medida de prevenção que vem sendo recomendada e adotada é o isolamento social. Assim, diversas relações de trabalho estão sendo alteradas para “home office”, propiciando o distanciamento entre pessoas e aglomerações.
A quarentena, por outro lado, segundo o Ministério da Saúde, objetiva garantir os serviços de saúde em local certo e determinado, sendo obrigatório o cumprimento quando determinado pelo médico conter a transmissão comunitária do vírus.
Portanto, muitos trabalhadores estão em casa, seja por mudança do regime de trabalho para “home office”, seja por determinação médica por tratar de caso suspeito ou confirmado do coronavírus. Por certo, há impacto financeiro, inviabilizando o pagamento de todas contas do mês.
No caso de não pagamento do aluguel em tempo, durante o período de isolamento ou quarentena, é importante que ocorra o diálogo e a negociação entre locador e locatário, objetivando solucionar o inadimplemento, considerando a pandemia e a situação de calamidade pública.
Não há segurança ou resposta certa para estas situações. Pode o locador conceder a suspensão do pagamento dos aluguéis, se for possível no caso concreto, ou poderá o mesmo sugerir a extinção das penalidades de mora. Deve haver o diálogo com empatia e bom senso neste momento crítico.
Porém, é válido lembrar que o não pagamento não impede a cobrança judicial, mesmo em situação de urgência.
Nós, do escritório Borguezan Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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