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Seguro Habitacional: Saiba o Que Ele Cobre e Qual o Seu Valor

O seguro habitacional ou seguro imobiliário propõe benefícios para todas as partes envolvidas. Para a família que ocupa o imóvel, o seguro garante a permanência de todos na residência na falta do mutuário (comprador do imóvel) por morte ou invalidez permanente. Já para as instituições financeiras que concedem o financiamento, há a garantia da quitação da dívida. O seguro habitacional também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso aconteça danos físicos causados por riscos cobertos. No entanto, nem tudo está coberto pelo seguro e seu valor pode variar.


Existem duas modalidades de seguro imobiliário: o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Seguro Habitacional em Apólices de mercado.


A primeira modalidade é exclusiva para imóveis financiados pelo SFH. Enquanto as apólices de mercado são utilizadas para imóveis que não são financiados do SFH.


O valor pago pelo seguro habitacional e a quantia das indenizações são reajustados pelo menor índice das prestações e do saldo devedor. O seguro vale pelo mesmo tempo do financiamento do imóvel.


As duas modalidades de seguro têm características diferentes, mas há algo em comum entre elas: a cobertura do saldo devedor, em casos em que o comprador do imóvel morre ou fica inválido. Isso permite que o imóvel seja transmitido aos herdeiros e que a instituição de crédito imobiliário seja ressarcida.


O seguro deixa de valer em casos de riscos das seguintes natureza:

  • Morte e invalidez total e definitiva do mutuário, causadas por acidente antes da assinatura do contrato de financiamento, ou por doença com início anterior à data de concessão do empréstimo;
  • Suicídio quando praticado até dois anos depois do início da vigência do seguro habitacional;
  • Risco de invalidez temporária e/ou parcial;
  • Em caso de desemprego, o seguro não cobre o saldo devedor;
  • O seguro habitacional também não garante pagamento de prestações em atraso.
  • Entre outros.

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