O termo “Holding” é derivado do verbo inglês “To Hold”, que significa segurar, manter, controlar. Essa terminologia foi utilizada para dar nome a Holding Familiar porque faz referência ao seu objeto social, que consiste, basicamente, na participação e controle de outras sociedades empresariais, “controlando” a administração dos seus bens.
Nesse artigo vamos explicar o que é a Holding Familiar e como ela ajuda na proteção dos bens imóveis.
O que é uma holding familiar
Holding é uma empresa de participação societária que atua como titular de bens e direitos e que possui participação societária em outras sociedades, tendo sido criada necessariamente para isso ou não. Ou seja, é uma sociedade que foi criada com o objetivo de manter quotas ou ações de outras sociedades.
Na sociedade brasileira, a constituição de Holding se deu a partir da edição da Lei 6.404/76, Lei das Sociedades por Ações, que em seu artigo 2º, § 3º, determinou que “a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.”
Holding Familiar não é considerada um tipo específico de Holding. Na verdade, ela é caracterizada considerando a função que exerce e não sua natureza jurídica, podendo assumir qualquer forma de sociedade, exceto a forma de sociedade cooperativa, uma vez que esse tipo de sociedade não é compatível com o objetivo da holding familiar.
Bem, observadas essas considerações, pode-se chegar ao conceito de holding familiar, que constitui uma empresa criada para concentrar o patrimônio de uma entidade familiar, protegendo os ativos e definindo as regras de sucessão.
Para que serve uma holding familiar
A holding familiar se trata de uma sociedade empresária criada com o objetivo de reunir os bens de diversas pessoas físicas da mesma família, diminuindo a carga tributária, agilizando o processo de partilha de bens e protegendo o patrimônio.
Entretanto, é preciso deixar claro que a constituição da holding familiar não garante, por si só, a obtenção de todas as vantagens expostas. Para isso, é preciso a junção de vários profissionais que deverão analisar com cautela todos os aspectos operacionais da empresa, para assim elaborar uma estrutura societária eficiente.
Tipos de holding familiar
Como mencionado antes, a holding familiar é caracterizada considerando a função que exerce e não sua natureza jurídica, podendo assumir qualquer forma de sociedade, são elas:
Sociedade Simples Comum
Tipo de sociedade que possui natureza societária única, sendo sempre uma sociedade simples e contratual, existindo a partir do registro do contrato social no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local onde está sua sede;
Sociedade Em Nome Coletivo
Composta somente por pessoas físicas e administrada por sócios, que respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais;
Sociedade em Comandita Simples
Sociedade contratual que pode ter natureza simples ou empresária, sendo composta pelos sócios comanditários, que investem, mas não administram, e sócios comanditados, que administram a empresa e respondem pessoalmente pelo inadimplemento da sociedade;
Sociedade Limitada
A responsabilidade de cada sócio pelas obrigações da sociedade é restrita ao valor não integralizado de suas quotas, porém todos respondem de forma solidária pela integralização do capital social;
Sociedade Anônima
Aqui o capital da empresa divide-se em ações. Trata-se sempre de sociedade empresária, regida por estatuto social, que deve ser registrado na Junta Comercial.
Sociedade em Comandita por Ações
Empresa que possui capital social dividido em ações, sendo composta pelos sócios comanditários, que investem, mas não administram, e sócios comanditados, que administram a empresa.
A holding familiar pode ser:
Holding Pura
Sociedade empresarial que tem como objeto social a titularidade de ações ou quotas de outras sociedades, ou seja, é criada com o fim exclusivo de participar de outras sociedades. A partir disso, é possível determinar que a receita patrimonial dessa holding é proveniente da divisão dos lucros e dos juros aplicados sobre seu próprio capital, pagos pelas empresas das quais possuem ações ou quotas.
Ainda dentro da holding pura, pode-se ter a holding de controle, que controla a sociedade da qual participa; holding de participação, que participa da sociedade de forma minoritária, sem controle; holding de administração, que comanda as atividades da sociedade da qual participa; e holding de organização, que organiza a estrutura das empresas, a fim de obter benefícios.
Holding Mista
Sociedade empresária que além da participação em outras sociedades, desenvolve diversas atividades empresariais, como as de produção e circulação de bens, de prestação de serviços, etc.
Holding Patrimonial
Pessoa jurídica desenvolvida com o intuito de se tornar a proprietária de patrimônio, bens de forma generalizada. Nesse caso, a criação dessa empresa visa a redução dos tributos e a facilidade no processo de sucessão patrimonial.
Holding Imobiliária
Sociedade empresarial totalmente formada por bens imóveis, que tem como objetivo a diminuição da carga tributária para os proprietários ou a redução das dificuldades do processo de sucessão hereditária.
Quando a holding familiar é recomendada
A formação de uma holding familiar traz vários benefícios. Esses benefícios podem ser observados na esfera fiscal, como diminuição dos tributos, maior facilidade e rapidez no processo de sucessão hereditária em razão de plano sucessório previamente estabelecido, aumento do lucro e manutenção do negócio.
Além disso, ultrapassando o plano fiscal, a formação da holding familiar pode proporcionar maior crescimento da sociedade como um grupo, permitindo maior controle, organização e planejamento, o que pode levar ao aumento das vendas e desenvolvimento dos interesses societários.
Holding familiar para a proteção de bens imóveis
A holding familiar pode ser usada para a proteção de bens imóveis, uma vez que se permite a blindagem patrimonial, que é uma série de condutas destinadas a proteger o patrimônio pessoal dos sócios e acionistas, evitando que problemas externos acabam por prejudicar as empresas. Nesse caso, os administradores utilizam esse mecanismo para evitar que seu patrimônio seja afetado em caso de execuções fiscais, débitos trabalhistas, etc.
Benefícios da holding familiar para a proteção de bens imóveis
A holding familiar proporciona a reunião do patrimônio da família em um mesmo centro, facilitando a gestão coletiva e possibilitando a definição da política de investimentos, reservas e distribuição de lucros.
É por meio do planejamento financeiro que se define mais precisamente o papel de cada membro da família nessa gestão, evitando a proliferação de conflitos familiares no ambiente da empresa, o que prejudicaria a continuação da atividade empresária.
Quanto ao aspecto tributário, a Holding Familiar constitui uma forma legal de redução do pagamento de tributos, ou seja, é uma forma, admitida pela legislação, de diminuição do ônus proveniente da carga tributária do país.
Nesse caso, o planejamento tributário significa, necessariamente, aumentar os lucros da empresa, manter o funcionamento do negócio e elevar a geração de renda e empregos, assumindo um papel por demais “importante na estratégia e finanças da empresa”.
Como funciona holding familiar para a proteção de bens imóveis
Como já dito anteriormente, a formação de uma Holding Familiar pode servir como meio para um planejamento prévio de como deverá se desenvolver a sucessão hereditária. É por meio desse planejamento que se evita a proliferação de disputas pelo controle dos bens.
A sucessão hereditária será feita por meio da participação societária na própria holding. Entretanto, deve-se definir previamente em qual momento ocorrerá a transferência das quotas da sociedade de participação, se antes ou depois da morte.
Se essa transferência for realizada antes, deverá ser feita por meio de doação; se depois, deve se dá por meio de testamento.
De forma alternativa, há também o que chama de usufruto, que é quando os genitores transferem aos herdeiros a propriedade das quotas ou ações, mas mantém consigo a administração da holding e o controle dos investimentos da família.
Além disso tudo, o planejamento sucessório admite o uso de cláusulas de proteção sobre os bens transferidos aos filhos, protegendo-os em caso de problemas com cônjuges ou terceiros.
Ademais, como dito antes, existe a blindagem patrimonial, que vai proteger o patrimônio pessoal dos sócios e acionistas, evitando que problemas externos, como execuções fiscais de débitos trabalhistas, por exemplo, acabem por prejudicar a empresa.
Como é o processo de montar uma holding familiar
Requisitos
Primeiramente deve-se fazer a análise do patrimônio envolvido. Depois disso deve-se escolher o tipo de sociedade que se quer formar. Como já mencionado, a holding familiar pode assumir qualquer forma de sociedade, exceto a cooperativa, e para determinar isso, o administrador da empresa vai precisar analisar muito bem as características tanto da atividade empresarial, quanto da própria família, conseguindo descobrir assim qual tipo de sociedade melhor se encaixa ao caso concreto.
Aqui pode-se optar tanto por uma sociedade simples quanto por uma sociedade empresária. Em meios práticos, a diferença entre elas reside no fato de que a sociedade simples é registrada no Cartório de Registro Público de Pessoa Jurídica e a sociedade empresária é regista nas Juntas Comerciais, que apresenta um processo mais rígido.
Constituída a sociedade, deve-se também definir exatamente quem são os seus sócios e a espécie de sociedade que será adotada: sociedade anônima, sociedade simples, sociedade limitada ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
Ao final, parte-se para a definição das regras de sucessão, as quais devem ser definidas de forma clara no contrato social da empresa e serão estabelecidas a fim de que o patrimônio transmitido aos herdeiros fique devidamente protegido.
Custos
Em regra, a constituição de holding familiar vale mais a pena quando a família possui bens de alto valor ou é dona de empresas. Isso acontece justamente porque a constituição da sociedade abrange custos com tributação e assessoria jurídica, financeira, contábil e várias outras, além de demandar bastante trabalho e administração competente.
Tempo
Não existe um tempo definido para se formar uma holding familiar, isso vai variar de acordo com a agilidade com que se cumpre as etapas de formação da empresa. Além disso, deve-se considerar o tempo que se leva para solicitar e ser feito o registro do contrato social ou estatuto social no órgão competente, o que pode mudar de um estado para o outro.
Documentos
Um dos documentos essenciais é o contrato social, que deve conter todas as regras de sucessão definidas pelos sócios. Os documentos precisam ser registrados nos órgãos competentes. A propósito, é durante a elaboração da documentação que os bens das pessoas físicas são transferidos para a holding, garantindo a proteção do patrimônio.
Assessoria jurídica para holding familiar
A formação de uma holding familiar não é processo dos mais simples, por isso, antes de mais nada, é preciso investir na contratação de profissional especializado, que seja capaz de fornecer assessoria jurídica de qualidade, uma vez que esse processo vai exigir vasto conhecimento em áreas específicas do direito, tais como direito tributário, de família, das sucessões, empresarial e vários outros.
Nós, do escritório Borguezan, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como usar Holding familiar para a proteção de bens imóveis? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.