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Contratos de imóveis durante o período de quarentena. Como proceder?

Os impactos da pandemia causada pelo coronavírus são evidentes, especialmente no que diz respeito à economia, com empresas e profissionais autônomos suportando crises financeiras, aumentando dívidas e comprometendo as relações de trabalho, as quais não deixam de impactar também na vida das pessoas diretamente envolvidas, principalmente os familiares. 

De tal forma, levando em consideração a excepcionalidade da situação que passam todos os cidadãos no país, é válida a formalização de acordos extrajudiciais. Quanto aos contratos de locação, recomenda-se colocar em pauta:

Renegociação acerca de reajustes de alugueis (se locação comercial), ainda que haja previsão expressa em contrato;

Redução dos valores de aluguéis, considerando imóveis da mesma região e o estado de calamidade pública que vem trazendo impactos financeiros aos inquilinos;

Cancelamento de penalidades por atraso; e,

Adiamento da cobrança dos aluguéis por tempo determinado, dentre outras de acordo com o caso concreto.

Quanto aos financiamentos de imóveis, o Conselho Monetário Nacional (CMN) suspendeu o pagamento de até duas prestações. Para a Caixa, financiamentos com até duas parcelas em atrasos serão “congelados”. De outro lado, para outros bancos o cidadão deve estar adimplente com todas as prestações.

A Caixa disponibiliza canal de atendimento para solicitação da suspensão dos pagamentos através do aplicativo “Habitação Caixa”, pelo Whatsapp (0800-726 8068), ou ainda pelo Telesserviço ( 3004-1105) para capitais ou 0800-726 0505 para demais cidades.

Os bancos Itaú e Bradesco disponibilizam o atendimento via aplicativos móveis para atendimento. Já o banco Santander, criou um hostsite especial para negociação em tempos de pandemia: https://www.santander.com.br/campanhas/santander-te-apoia.

Nós, do escritório Borguezan Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo.

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