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Imóveis em área de parque nacional e o Código Florestal

Imóveis em área de parque nacional - paisagem de floresta com sol nascente

O novo Código Florestal é uma lei, Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, a qual estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

Qual o objetivo do Código Florestal

De acordo com o que estabelece o parágrafo único, do artigo 1º-A, da referida lei, o objetivo principal do Código Florestal é o desenvolvimento sustentável e, para tanto, obedece aos seguintes princípios:

·                  Afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras;

·                  Reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;

·                  Ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas, consagrando o compromisso do País com a compatibilização e harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da vegetação;

·                  Incentivo à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável do solo e da água, a recuperação e a preservação das florestas e demais formas de vegetação nativa;

·                  Criação e mobilização de incentivos econômicos para estimular a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.

Dessa forma, fica claro que o novo Código Florestal traz consigo a função de preservação das florestas e demais formas de vegetação sob o enfoque do desenvolvimento sustentável, materializando os princípios da função social da propriedade e da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, como bem comanda a constituição Federal.  

O que o novo Código Florestal diz sobre imóveis em área de parque nacional

O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza exuberante, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

De acordo com o artigo 7º, da Lei 12.651, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Se houver supressão de vegetação localizada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos em lei.

É válido deixar claro que intervenção ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente poderá acontecer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Além disso, é permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental. 

O que o novo Código Florestal diz sobre imóveis que estão parcialmente em área de parque nacional

De acordo com o Código Florestal, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, nos percentuais mínimos em relação à área do imóvel. Admite-se ainda a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.  

Como saber se o imóvel está em uma área de preservação ambiental

Para saber se o imóvel está situado em uma área de preservação ambiental, deve-se ir à prefeitura e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio e verificar se o terreno está devidamente aprovado, se não se encontra em área de manancial ou área de proteção ambiental e se não existem restrições construtivas.

Além disso, é válido fazer a checagem da matrícula do imóvel no Cartório De Registro De Imóveis correspondente e averiguar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da prefeitura.  

O que é permitido em área de preservação ambiental

A Área de Proteção Ambiental – APA é uma unidade de uso sustentável. Dessa forma, em seu espaço é permitido a exploração do ambiente de maneira a garantir a duração dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. 

Como ocorre a venda de imóveis que estão em área de parque nacional e o que é permitido fazer em um imóvel neste local?

Os imóveis de domínio privado que estão totalmente inseridos em áreas de parque nacional podem ser divididos em dois tipos: 

  1. Imóveis Regularizados: que são aqueles que já foram indenizados pelo poder público e não podem mais ser vendidos; e 
  2. Imóveis Irregulares: que são aqueles que ainda não foram indenizados e que podem, portanto, ser vendidos, desde que respeitem os requisitos legais para exploração em área de parque nacional, a qual é destinada à preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.

Conforme cita o Art. 11: “O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e 

beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.”

Ou seja, ainda é possível ao proprietário rural que criava gado manter sua vivência, desde que tenha sua atividade aprovada pelo Instituto Chico Mendes. A opção de investir em ecoturismo nessas áreas também é possível.

De que forma está prevista a indenização dos imóveis que estão dentro do parque Nacional?

Antes da desapropriação, contudo, deverá ser realizada a avaliação do imóvel, para que seja apurado seu preço global de mercado, neste incluído o valor da terra nua e o das benfeitorias indenizáveis. Integram o preço da terra nua as florestas naturais, as matas nativas e qualquer outro tipo de vegetação natural, não podendo estas ser avaliadas em separado e não devendo, em qualquer hipótese, superar o preço de mercado do imóvel.

As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordadas entre as partes.

Deve-se atentar para o fato de que se excluem das indenizações as espécies arbóreas declaradas imunes de corte pelo Poder Público; as expectativas de ganhos e lucro cessante; o resultado de cálculo efetuado mediante a operação de juros compostos; e as áreas que não tenham prova de domínio inequívoco e anterior à criação da unidade.  

Qual a diferença de uma APA para Parque Nacional?

Antes de mais nada, é preciso destacar que as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

·                    Unidades de Proteção Integral: são áreas destinadas à preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei.

·                    Unidades de Uso Sustentável: são áreas que possuem o objetivo de conservar a natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

Parque Nacional é uma unidade de proteção integral, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza exuberante, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

A Área de Proteção Ambiental – APA, por sua vez, é uma unidade de uso sustentável que possui área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. 

Quem tem o domínio público das áreas do Parque Nacional? 

Como bem determina a legislação ambiental brasileira, os parques nacionais são de posse e domínio do poder público federal, estadual e municipal. Sendo assim, as áreas particulares que estão totalmente inseridas em seus limites serão desapropriadas. 

Nós, do escritório Borguezan, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre imóveis em área de parque nacional e o Código Florestal? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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