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Regularização de Imóveis em Inventários e Divórcios

Com a abertura da sucessão e a existência de bens a partilhar, surge para os herdeiros direitos e obrigações. Com isso, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que os imóveis em situação irregular sejam regularizados para que se possa proceder com a partilha dos bens deixados pelo espólio, seja em inventários judiciais ou extrajudiciais.

Conforme determina a lei 6.015/73 (Lei de registro públicos) as averbações são necessárias em decorrência de várias situações elencadas no artigo 167 e, em especial, ao que se refere aos inventários:

  • Mudança de denominação e de numeração dos prédios;
  • Edificação;
  • Reconstrução;
  • Demolição;
  • Desmembramento;
  • Loteamento de imóveis.

Caso os imóveis, objeto da partilha, tenham sofrido alguma das alterações acima citadas, deverá ser averbado no cartório de registro de imóveis para que possa ser regularizado.

Da mesma forma, os herdeiros deverão providenciar o recolhimento do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para que possam integrar suas respectivas quotas parte ao patrimônio pessoal.

Lembrando que o fato de se emitir os formais de partilha para posterior escritura pública dos imóveis em inventário, somente após a regularização destes, não constitui obstáculo ao exercício do direito de ação, significa dizer que o direito dos herdeiros está resguardado aguardando o encerramento do inventário.

Com Relação a Regularização de Imóveis em Processos de Divórcio, Como Funciona?

Independentemente da situação em que se encontram os imóveis, quando em processo de dissolução do vínculo conjugal, os cônjuges têm direitos e obrigações, a depender do regime de casamento.

Dito isso, cumpre esclarecer que o divórcio pode ser realizado de duas formas, extrajudicialmente através de escritura pública lavrada em cartório ou judicial, proferido por sentença através de um juiz.

Para ambos os caso, com vistas ao regime de casamento, caberá a cada cônjuge arcar com as obrigações sobre os imóveis ou quota parte que lhes couber.

Dentre outras obrigações, como exemplo, citamos:

  • Custos com averbações de imóveis;
  • Despesas com taxas de concessionárias de serviços públicos;
  • Despesas com IPTU ou ITR;
  • Despesas com FUNREJUS;
  • Demais dívidas que recaem sobre o imóvel.

E Quanto Aos Regimes de Casamento que Afetam a Separação de Bens?

Com relação ao regime de casamento, citamos os três principais:

  • Separação total de bens, onde os bens adquiridos antes e depois do casamento permanecem incomunicáveis entre os cônjuges;
  • Comunhão parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são comuns e pertencem a ambos os cônjuges;
  • Comunhão total de bens, onde os bens adquiridos antes e depois do casamento são universais e pertencem ao casal na proporção de 50% a cada um. Exceto os recebidos individualmente por doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade.

Para aqueles que se deparam com uma dessas situações, inventário ou divórcio, necessário avaliar o caso concreto, com a assessoria de um bom advogado, a fim de verificar as eventuais particularidades de cada bem imóvel.

Se deseja saber mais sobre esse assunto ou precisa de ajuda? Deixe o seu comentário abaixo que a nossa equipe terá um enorme prazer em ajudá-lo.

2 respostas

  1. bom dia.
    Gostaria de saber se é possível questionar na justiça a cobrança do valor de averbação de imóveis. A saber, por herança (sem cláusula de incomunicabilidade), nós tínhamos em comum um imóvel, durante constituição do casamento (universal), juntamente com meus dois irmãos, no valor de R$300.000,00. Que anos depois houve a dissolução do casamento (universal) com a partilha de bens, onde ficou convencionada a parte dela e a minha. Ela com outros bens, alcançados durante a constituição do casamento e eu ficando apenas com a herança. Minha pergunta e dúvida é sobre esse valor. Não poderia ser menor o valor da averbação porque o objeto de partilha tinha quatro donos, e na dissolução, só retira um nome (da ex) da averbação. Poderia pagar menos? Somente sobre este fato? Ora, não foi alienado ou outra coisa. Por que a prática é calculo sobre o valor , de mercado, e pronto. Sem discussão.
    Antecipo meus agradecimentos pela resposta.

    1. Depende, as taxas de averbações cobradas pelos RGI, são emolumentos que seguem uma tabela fichada por meio de Lei Estadual, sendo que cada ente federativo é responsável para regularizar a tabela de seus emolumentos. Contudo, se não seguir o que está fichado nesta tabela prevista em lei é possível questionar judicialmente.

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